REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO
Sorteio Dona Karda Luxo
CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SECAP/ME Nº 01.018131/2022
1 - EMPRESAS PROMOTORAS:
1.1 Empresa Mandatária:
Razão Social: DONA KARDA COMERCIO DE PRODUTOS DE LUXO LTDA
Endereço: SILVA JARDIM Número: 2600 Complemento: CONJ 301 ANDAR 03 COND NEW ZEALAND EMPRESARIAL Bairro: AGUA VERDE Município: CURITIBA UF: PR CEP:80240-020 CNPJ/MF nº: 27.172.929/0001-54
2 - MODALIDADE DA PROMOÇÃO:
Sorteio
3 - ÁREA DE ABRANGÊNCIA:
Todo o território nacional.
4 - PERÍODO DA PROMOÇÃO:
21/02/2022 a 28/03/2022
5 - PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:
21/02/2022 a 23/03/202
6 - CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:
A promoção é válida exclusivamente para seguidores dos perfis no Instagram @donakardaluxo e @am.karda, com idade mínima de 18 (dezoito) anos, portadores de CPF, residentes da área abrangente da promoção, que estejam cumprindo todas as condições do regulamento e que estejam com o perfil aberto e ativo no dia do sorteio, permanecendo com a conta pública pelo menos 24 horas após a divulgação do resultado. Para participar da promoção, o usuário deve seguir os perfis @donakardaluxo e @am.karda no Instagram e permanecer seguindo os perfis ao menos pela duração da mesma. Além disso deverá "curtir" a foto oficial da campanha e marcar 3 (três) amigos (perfis de celebridades, páginas famosas e/ou fakes não serão aceitos) nos comentários da foto oficial da campanha. A participação é ilimitada e cumulativa por usuário, sendo que, para cada comentário em que forem marcados 03 (três) amigos diferentes, será computada mais uma participação do usuário. A inclusão, em um mesmo comentário, de mais de três amigos será considerada uma única participação. A utilização em duplicidade de um mesmo amigo implicará na desclassificação de ambos os comentários. Cada comentário válido gerará um número, de forma aleatória, entre 0000 e 9.999 que será o "Número da Sorte". Os números da sorte serão disponibilizados, bem como a quem pertence cada número, na perfil do Instagram @donakardaluxo 24 horas antes do sorteio, Ao participar da promoção, pressupõe-se que o usuário tem total conhecimento e concordância dos Termos e Condições (https://www.donakardaluxo.com.br/termos-de-uso). Em caso de vitória, a premiação é nominal e intransferível ao participante, ou seja, não é possível fazer a doação do prêmio a terceiros. Só será disponibilizado em cadastro do mesmo CPF e e-mail informado após a divulgação do resultado. A presente promoção comercial não é, de forma alguma, patrocinada ou administrada pelo Instagram ou a ele associada, ficando o Instagram isento de qualquer responsabilidade junto ao Dona Karda Luxo e/ou aos participantes. O vencedor da promoção será contatado via Instagram pelo perfil do Dona Karda Luxo e terá o prazo de 180 dias para reclamar o prêmio. Passado esse prazo, se a empresa não conseguir entregar o prêmio, este será recolhido aos cofres da União mediante recolhimento de DARF no código 0394, no prazo de 10 dias após a prescrição. Para receber o prêmio, o vencedor deverá criar uma conta no site do Dona Karda Luxo (www.donakardaluxo.com.br) ou fornecer, quando da comunicação da premiação, o e-mail de cadastro de uma conta previamente criada para que o voucher no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) seja disponibilizado como crédito para futura compra no Dona Karda Luxo. O valor a ser dado na promoção não poderá ser sacado ou de qualquer maneira convertido em dinheiro, sendo utilizado exclusivamente como crédito no Dona Karda Luxo. Os créditos em questão terão prazo de validade de 180 (cento e oitenta) dias a contar da comunicação do prêmio ao vencedor, devendo ser utilizado em compras dentro deste prazo sob pena de cancelamento dos créditos. A utilização do site para gozo do prêmio implicará na aceitação, pelo vencedor, da Política de Privacidade do Site (disponível em: https://www.donakardaluxo.com.br/politica-de-privacidade/). Ao participar da promoção o vencedor autoriza que seu nome seja divulgado no Instagram pelo perfil @donakardaluxo e no site https://www.donakardaluxo.com.br.
7 - QUANTIDADE DE SÉRIES:
1
8 - QUANTIDADE DE ELEMENTOS SORTEÁVEIS POR SÉRIE:
10.000
9 - APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS:
DATA: 28/03/2022 19:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 21/02/2022 00:00 a 23/03/2022 23:59
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 26/03/2022
NUMERAÇÃO DA(S) SÉRIE(S):
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Avenida Silva Jardim NÚMERO: 2600 COMPLEMENTO: Sala 301 BAIRRO: Água Verde
MUNICÍPIO: Curitiba UF: PR CEP: 80240-020
LOCAL DA APURAÇÃO: Sede Dona Karda Luxo
PRÊMIOS:
01 (um) vale compras no Dona Karda Luxo no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais).
10 - PREMIAÇÃO TOTAL:
01 (um) vale compras no Dona Karda Luxo no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais)
11 - FORMA DE APURAÇÃO:
Regra de Formação dos Elementos Sorteáveis
SÉRIE ÚNICA: Será emitida a série de número 0, composta por 10000 números.
ELEMENTO SORTEÁVEL: Serão gerados 10.000 Elementos sorteáveis de 0 a 9.999 por série;
NÚMERO DA SORTE: Será formado por 4 números (0000 a 9999).
Data do Sorteio da Loteria Federal: Caso a Extração da Loteria Federal não venha a ocorrer na data prevista, por qualquer motivo, será considerada para efeitos de apuração do resultado desta Promoção, a data da Extração da Loteria Federal subsequente.
Regra de Apuração do elemento sorteável:
A definição do elemento sorteável se dará a partir dos prêmios da Extração da Loteria Federal, lidos de cima para baixo, por meio da combinação das unidades simples do primeiro ao quarto prêmio;
Número da sorte contemplado:
Série apurada seguida do elemento sorteável apurado.
Regra de Apuração do Contemplado: (por Apuração)
Para determinação do participante contemplado, este deve possuir o “Número da sorte” que coincide exatamente com o “Número da Sorte contemplado” e atender aos critérios de participação. Um “Número da Sorte” não pode ser contemplado mais de uma vez na mesma apuração;
Aproximação:
No caso de não ter sido distribuído o “Número da sorte” apurado ou não atenda aos critérios de participação, a determinação do participante contemplado será o “Elemento sorteável” imediatamente superior, dentro da mesma série, ou, na falta deste, o imediatamente inferior, repetindo-se tal procedimento até que se encontre um “Elemento sorteável” distribuído mais próximo ao apurado com base no resultado da loteria federal. No caso de se alcançar o número sequencial inicial ou final, buscar-se-á apenas os imediatamente superiores e inferiores, respectivamente. Caso não tenha sido distribuído nenhum elemento sorteável na série apurada, o valor correspondente ao prêmio será recolhido, pela empresa Promotora, ao Tesouro Nacional, como renda da União, na forma da Lei.
Distribuição dos elementos sorteáveis:
A geração e distribuição dos elementos sorteáveis devem ser feitas de forma aleatória. Caso todos os números da sorte de todas as séries tenham sido distribuídos antes do término do período de participação, esta promoção será considerada encerrada, sendo tal fato amplamente comunicado a todos os participantes através dos mesmos meios de divulgação iniciais, não gerando qualquer expectativa de direito em relação ao período restante da promoção.
12 - CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:
O usuário será desclassificado em casos de fraude, má-fé ou do não cumprimento de alguns dos pontos citados anteriormente no regulamento da promoção, bem como não poderão participar da promoção quaisquer colaboradores, sócios ou diretores do Dona Karda Luxo, bem como seus parentes até segundo grau.
13 - FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:
O resultado será divulgado de forma pública no perfil do Instagram @donakardaluxo no dia 28/03/2022 as 17:00. Ficando disponível por 24 horas no Instagram e por indeterminado no site www.donakardaluxo.com.br/termos-de-uso. Sendo informado o "Número da Sorte" contemplado e o nome do vencedor.
14 - ENTREGA DOS PRÊMIOS:
Para receber o prêmio, o vencedor deverá criar uma conta no Dona Karda Luxo ou enviar o e-mail de cadastro de uma conta previamente criada para que o voucher no valor de R$ 3.000,00 (três mil reaisi) seja disponibilizado como crédito no Dona Karda Luxo, recolhendo-se os tributos retidos na fonte na forma da lei. O prêmio será entregue em até 30 dias após o sorteio, sem qualquer ônus para o contemplado.
15 - DISPOSIÇÕES GERAIS:
Todos os participantes da promoção concorrerão a um voucher no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) em compras no Dona Karda Luxo, a ser contemplado no formato de crédito em cadastro nominal. Para participar, o usuário deverá seguir, no Instagram, os perfis @donakardaluxo e @am.karda ao menos durante o tempo de duração da promoção, marcar três amigo nos comentários (perfis de celebridades, páginas famosas e/ou fakes não serão aceitos), ser maior de 18 anos, portador de CPF, residente da área abrangente da promoção, estar com o perfil no Instagram público pelo menos por 24 horas após divulgação do resultado e seguir todas as regras citadas no regulamento. Os perfis @donakardaluxo e @am.karda são de propriedade da empresa Dona Karda Comércio de Produtos de Luxo Ltda.
A empresa deverá encaminhar à SECAP a Lista de Participantes, anexando na aba "Apurações" do sistema SCPC, os nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. Para verificar a autenticidade do regulamento, acesse a opção 'Consulta Pública da Promoção Comercial', no endereço e informe o número do Certificado de Autorização.
16 - TERMO DE RESPONSABILIDADE
Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada;
Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;
É vedada a apuração por meio eletrônico;
Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados;
Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;
Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;
A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;
As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à Secap/ME;
Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;
A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios;
O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;
Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria MF nº 41, de 2008, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria MF nº 422 de 2013, Portaria Seae/MF nº 88 de 2000, e em atos que as complementarem.
Ganhadora: Mônica Lúcia Sônia Deprez